A partir da Lei Orgânica de nosso município em 1990, estabelecemos um novo paradigma democrático em nosso território, com a previsão de vários Conselhos, entre eles o nosso: da Educação.
Precisávamos de uma Legislação Complementar para prever o funcionamento de nosso conselho, no dia 10 de julho de 1991, foi promulgada a Lei no 1.175, passava a existir nosso primeiro CME, sendo empossados os primeiros Conselheiros no dia 21 de outubro daquele ano. O início de uma grande história! Nossa primeira Presidenta, aliás somos um colegiado dominado pelo empoderamento feminino, sempre elegemos grandes mulheres como Presidente, foi a Professora Dauraci Furtado de Souza. A partir da Presidenta Dauraci, sucederam-na: Professora Ester Guareschi Soares, Professora Maria da Graça Triches de Lima, Professora Nilce Guilhermina Farias da Silva, Professora Cleonice Krum Machado, Professora Rosa Maria Lippert Cardoso, Professora Ana Paula Lagemann, Professora Marisete Valim Dias Marques e Professora Nara Maria da Silva Piasentin.
Outro grande marco da história de nosso Conselho foi a criação do Sistema Municipal de Ensino, através da Lei Municipal no 2.384, de 06 de junho de 2005, após muita luta, reflexões e ações. A partir desta data nosso CME ampliou suas atribuições, ficando além de sua função consultiva, que é comum a qualquer conselho, onde responde consultas a ele encaminhadas; propositiva, toma a iniciativa e emite opinião ou oferece sugestões; mobilizadora na função de estimular a participação da sociedade civil; de deliberativa, desempenhada em matérias sobre as quais, tem poder de decisão; de acompanhamento e controle social, que se refere ao acompanhamento da execução das políticas públicas do município – agregou a função normativa, que lhe confere competência para a elaboração de normas complementares para o SME e a fiscalizadora, referindo-se à verificação do cumprimento da legislação. A criação SME na prática, faz com que o CME se responsabilize pelos atos normativos da Educação mantida pelo município e todas Escolas Particulares da Educação Infantil no território municipal.
Somando-se a essas novas responsabilidades, em dezembro de 2006, a Medida Provisória no 339, que regulamentou o artigo 60 do Ato das Disposições Transitórias, o qual instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, trouxe, em seu artigo 37, a possibilidade dos Conselhos Municipais de Educação integrarem Câmara específica para o Referido Fundo. Desta forma, ao abrir-se a possibilidade da Câmara do FUNDEB, integrar-se (após pressão de órgão como UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação) e UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) ao CME, possibilitou que as decisões não pulverizassem, na área da educação, e favoreceu o fortalecimento dos CMEs como estrutura de gestão, além de ampliar as competências do Conselho. Em Cachoeirinha houve uma reestruturação do CME, através da Lei Municipal no 2.658/2007, com a criação das duas Câmaras: de Educação Básica e Câmara do FUNDEB. Com a aprovação da Lei Federal 14.113/2020, do novo FUNDEB, foi a aprovada recentemente a Lei Municipal no 4.674/2021, que adequou o CME à nova legislação.
Muitas foram as lutas, muito trabalho sério, para firmar o CME de Cachoeirinha, como um órgão fundamental no cenário municipal e estadual. É com a participação ativa e igualitária dos cidadãos e da sociedade civil na gestão pública do Estado que construímos uma gestão democrática. Todos esses anos representam que Cachoeirinha valoriza e entende a importância da Participação Popular nas decisões dessa grande e indispensável demanda para sociedade: a EDUCAÇÃO!