Responsabilidades de todos no Amparo e Proteção da Criança!

O Conselho Municipal de Educação foi convidado pela EMEI Criança Feliz, na figura da diretora Isabel Berenice Bom de Souza, a participar de encontro que abordou as responsabilidades da Escola, da Família e do Estado com o amparo e proteção da criança, realizado no dia 12 de setembro. O evento contou com a participação da Conselheira Tutelar, Clarice Auler, e representantes da Secretaria Municipal de Educação. Discutiu-se que é responsabilidade de todos, assegurar os direitos de crianças e adolescentes, garantindo que elas tenham acesso à educação, saúde, convivência familiar em um lar saudável, integridade física e mental.

O Conselho esclareceu que, a partir da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei Federal nº 9.394/1996), a educação infantil faz parte da educação básica da criança. Portanto, a escola de educação infantil tem a responsabilidade de estimular e desenvolver as habilidades socioemocionais das crianças. Antes da LDB, a educação infantil era vista apenas como um espaço de cuidado e assistência, onde as crianças eram deixadas enquanto seus pais trabalhavam. Com a LDB, a educação infantil passa a ser reconhecida como a primeira etapa da educação básica, sendo considerada fundamental para o desenvolvimento integral das crianças. A educação infantil passa a ter como objetivo principal garantir o direito de todas as crianças de zero a cinco anos de idade à educação e ao cuidado, promovendo seu desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo. A nova conotação destaca a importância dessa etapa para a formação e aprendizagem das crianças, reconhecendo-as como sujeitos de direitos e capazes de construir conhecimentos desde a primeira infância. A concepção de educação infantil também se amplia, passando a abranger não apenas os aspectos pedagógicos, mas também o cuidado e a atenção integral às necessidades das crianças. A educação infantil passa a considerar a importância do brincar, da interação social, do desenvolvimento afetivo e do cuidado com a saúde e o bem-estar das crianças. Além disso, estabelece que a oferta da educação infantil deve ser priorizada pelo poder público, devendo ser universalizada e gratuita. Isso significa que todas as crianças têm o direito de acesso à educação infantil, independentemente de sua condição socioeconômica, e que cabe ao Estado garantir a sua oferta de qualidade.

A saúde da criança é de fato uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a família. O Estado tem o dever de garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade para todas as crianças, independentemente de sua condição social, econômica ou geográfica. Isso inclui a oferta de consultas médicas, vacinação, exames de rotina, tratamento de doenças e condições crônicas, além de acompanhamento nutricional e psicológico. Além disso, o Estado também deve promover políticas públicas que visem à prevenção de doenças infantis, como campanhas de vacinação, educação alimentar, atividades físicas e combate à violência doméstica. Ressaltou-se que devido a falta de vacinação, doenças antes erradicadas, voltaram a surgir. Por sua vez, a família é responsável por cuidar e prover as necessidades básicas de saúde da criança. Isso inclui a garantia de uma alimentação saudável e equilibrada, a prática de atividades físicas, a higiene adequada, a administração de medicamentos prescritos, o respeito aos horários de sono e descanso, assim como, estar atenta aos sinais de doenças ou mudanças no comportamento da criança, buscando atendimento médico quando necessário e seguindo as recomendações médicas de tratamento e cuidados.

O CME agradece o convite feito e parabeniza a todos os presentes por este momento muito significativo de trocas.