Reunião com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Cachoeirinha

O Conselho Municipal de Educação (CME) reuniu-se com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) no dia 20 de outubro para debater e fortalecer o direito à educação para pessoas com deficiência. Os órgãos supracitados discutem as melhores maneiras de fiscalizar as matrículas das escolas. É importante ressaltar que não existe possibilidade nenhuma de qualquer instituição de ensino, seja privada, pública ou filantrópica, de não aceitar a matrícula de um aluno, pelo fato do mesmo ser de inclusão.

No Brasil, o direito à educação para pessoas com deficiência é regulamentado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Essas leis garantem o acesso, a permanência e o sucesso escolar das pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. Além disso, o Brasil possui o Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Convenção reforça o direito à educação inclusiva, ou seja, a educação que promova a inclusão de todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sensoriais, entre outras.

Desta forma, as pessoas com deficiência têm direito a uma educação de qualidade, adaptada às suas necessidades individuais, incluindo recursos de acessibilidade, apoio educacional especializado e profissionais capacitados para lidar com suas particularidades. É responsabilidade do Estado garantir a efetivação desse direito, por meio de políticas públicas e ações que assegurem a inclusão e a igualdade de oportunidades no ambiente educacional.